Estatuto da DCE
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Delegação Central dos Estudantes (DCE) do Instituto Federal do Paraná – Campus Jacarezinho é uma junta instituída, constituída e administrada de forma autônoma pelos estudantes dessa comunidade estudantil com base na Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398/85.
§1º. A Delegação Central dos Estudantes (DCE) não possui fins político-partidários ou lucrativos aos seus integrantes, conforme os termos e as disposições deste Estatuto.
§2º. Uma vez fundada, a Delegação Central dos Estudantes (DCE) só se extingue com a extinção da Unidade Estudantil (UE), contudo, o mandato de cada diretoria corresponde a 2 (dois) semestres, quando deve ser renovado em processo eleitoral em novembro de cada ano correspondente, a chapa eleita será empossada em fevereiro do ano seguinte.
§3º. A autonomia administrativa, financeira e normativa da Delegação Central dos Estudantes (DCE) será desenvolvida de forma a fortalecer os objetivos educacionais do Projeto Político Pedagógico e preservar as normas estabelecidas no Regimento Escolar desta unidade de ensino.
§4º. Em sua organização e fundamentação, o presente Estatuto também considera as diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Entidade Estudantil afiliada e demais legislações que corroborem para este fim.
Parágrafo Único. Em abertura ou retomada das atividades (após, pelo menos, de um semestre de vacância) o primeiro mandato durará 3 semestres.
Art. 2º. A Delegação Central dos Estudantes (DCE) é sediada em sala própria nesta unidade de ensino, em regime de concessão, por tempo indeterminado, conforme Termo acordado entre a Unidade Estudantil (UE) e o Delegação Central dos Estudantes (DCE).
Parágrafo Único. A Delegação Central dos Estudantes (DCE) como usuária e responsável pelo espaço cedido, obriga-se a:
I. Conservar o imóvel como se seu fosse;
II. Não alugar o imóvel;
III. Usar o imóvel de forma