Estatuto DCE UFC
Da Natureza e Objetivos
Art. 1º. O Diretório Central dos Estudantes (D.C.E.) da Universidade Federal do Ceará (U.F.C.), associação civil sem fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com sede social permanente na rua General Clarindo de Queiroz, 933, CEP 60.035-130, Bairro Centro, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará e foro na mesma cidade, é a entidade representativa dos estudantes da Universidade Federal do Ceará (U.F.C.) filiada a União Nacional dos Estudantes (UNE).
§ 1º - O D.C.E. tem prazo de duração indeterminado, sendo sua extinção determinada pela vontade expressa de 90% (noventa por cento) dos seus associados.
§ 2º - Em caso de extinção do Diretório Central dos Estudantes, seus bens patrimoniais devem ser revertidos para a Universidade Federal do Ceará.
Art. 2º. As questões pertinentes a esta entidade regem-se pela presente carta estatutária, podendo-se aplicar, subsidiariamente, o Regimento Interno do Conselho de Entidades e o costume, no que forem compatíveis com este diploma.
Art. 3º. São objetivos fundamentais do Diretório Central dos Estudantes da U.F.C.:
I – defender e lutar pelas legítimas aspirações reivindicações dos estudantes da U.F.C;
II – promover eventos e atividades de interesse dos estudantes;
III – promover a integração e solidariedade entre os corpos docente, discente, técnico-administrativo da Universidade e com o conjunto dos movimentos sócio-populares;
IV – lutar pela união, fortalecimento e integração do Movimento Estudantil;
V – defender e lutar por uma Universidade pública, gratuita e autônoma, voltada para a realização da sua função social e comprometida com a qualidade do ensino, com a produção científica e com a extensão.
TÍTULO II
Da Constituição da Entidade
Capítulo I – Disposição Geral
Art. 4º. São elementos constitutivos do Diretório Central dos Estudantes:
I – seus associados;
II – seu patrimônio.
Capítulo II – Dos Associados
Art. 5º. São associados do D.C.E., em princípio, todos