Estatuto Abert
Título I
Da Organização
Capítulo I
Da Denominação da Sociedade
Art. 1º A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão “ABERT” - fundada em Brasília-DF, em 27 de novembro de 1962, é uma sociedade civil sem fins econômicos, de duração indeterminada, constituída por empresas de radiodifusão autorizadas a funcionar no País e por outras pessoas físicas e jurídicas com vínculos e participação no setor.
§ 1º A ABERT terá sede e foro em Brasília-DF com a possibilidade de ter escritórios representativos em outras unidades da federação.
§ 2º Nos Estatutos, o termo “radiodifusão” é utilizado para abranger emissoras de rádio (radiodifusão de sons) e televisão (radiodifusão de sons e imagens).
Capítulo II
Dos Objetivos
Art. 2º São objetivos da ABERT:
I – defender a liberdade de expressão, em todas as suas formas, bem como defender os interesses das emissoras de radiodifusão, suas prerrogativas como executoras de serviços de interesse público, assim como seus direitos e garantias;
II - enfatizar os princípios adequados à radiodifusão brasileira, notadamente as suas expressões educativa, cultural, cívica, informativa e recreativa;
III - representar os interesses gerais de suas associadas em contratos, convênios, acordos e compromissos junto aos poderes públicos, independentemente de outorga de mandato específico para as mesmas, bem como manter e desenvolver intercâmbio, entendimentos e acordos com entidades culturais, científicas, artísticas e empresas jornalísticas, visando ampliar seus objetivos;
IV - desenvolver seus serviços de modo a propiciar assessoria especializada permanente às suas associadas;
V - postular a adoção de medidas legais e judiciais de proteção e amparo aos interesses morais e materiais da radiodifusão;
VI - representar a radiodifusão e estabelecer intercâmbios junto às entidades congêneres estaduais, nacionais e internacionais em congressos, conferências, convênios, palestras e certames promovidos