Escola base
Folha de S. Paulo
Sexta-feira, 1 de maio de 2009
LEI DE IMPRENSA
Ranier Bragon e Felipe Seligman
STF decide pela revogação de toda a Lei de Imprensa
"Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou ontem toda a Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades da República contra o trabalho jornalístico.
Com a decisão, entretanto, abre-se um vácuo jurídico em relação ao direito de resposta concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário, cujas regras detalhadas estavam contidas na lei.
A Constituição assegura esse direito, mas não detalha como ele se dará, decisão que caberá a cada juiz que analise os casos, isso até que o Congresso aprove lei regulamentando o tema.
Com a decisão, os casos relativos à lei revogada serão tratados pelos códigos Civil e Penal e pela Constituição de 1988, entre outros, o que já acontece em grande parte, já que a Lei de Imprensa estava repleta de regras que haviam caducado.
Segundo ministros, processos em andamento com base exclusiva na Lei de Imprensa devem migrar para a legislação, no que couber. Esclarecimentos maiores ocorrerão quando for publicada a decisão, ainda sem data prevista, e em pedidos para sanar dúvidas da decisão.
A discussão de ontem não abordou a internet, que obviamente não é tratada na Lei de Imprensa, de 1967.
Os ministros que votaram pela revogação total da lei seguiram o entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, que já havia dado o seu voto na primeira parte do julgamento, ocorrida há um mês.
‘A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa’, afirmou a ministra Cármen Lúcia em seu voto.
Também votaram pela total revogação Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e o decano do STF, Celso de Mello, para quem ‘nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de