Estatudo Centro Acadêmico
Da Definição, Duração, Sede e Dissolução
Art. 1° – O Centro Acadêmico de Medicina, doravante denominado CAMED, é a entidade oficial única representativa dos estudantes do curso de graduação em Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, campus Três Lagoas (UFMS/CPTL).
§ 1° – O CAMED é uma associação civil sem fins econômicos, de âmbito internacional, com personalidade jurídica própria e duração ilimitada, regida pelas disposições constitucionais e legais vigentes e pelo presente Estatuto, com sede social na Avenida Ranulpho Marques Leal, 3484 , Bairro: Distr. Industrial,
CEP: 79620-080, Três Lagoas (MS)
I – É facultado ao CAMED possuir, além da sede social, uma sede administrativa, de acesso restrito aos membros da diretoria.
§ 2° – A dissolução do CAMED dar-se-á quando, por necessidade premente motivada pela impossibilidade da associação de se manter economicamente ou pelo não cumprimento de seus fins sociais, for aprovada sua dissolução em Assembléia Geral (AG) exclusivamente convocada para este fim.
I – Em caso de dissolução da entidade o destino de seu patrimônio será deliberado na mesma Assembléia Geral em que se delibere pela dissolução da entidade ou em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim.
§ 3° – O CAMED gozará de autonomia administrativa, financeira e política, que será exercida na forma da Lei e do presente Estatuto.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos Princípios, Finalidades e Meios
Art. 2° – São princípios do CAMED:
I – Os direitos e liberdades fundamentais do ser humano;
II - A democracia;
III – A completa independência e autonomia política, econômica e ideológica com relação a organizações externas ao corpo discente do curso de graduação em medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, câmpus Três Lagoas.
Art. 3° – São finalidades do CAMED:
I – Representar e defender os interesses e direitos de seus associados individual e coletivamente perante os poderes públicos constituídos sejam eles