Estatistica
Por: Oswaldo Scaliotti
Um avanço na área trabalhista, mas que pode dificultar a permanência do trabalhador no mercado formal após a aposentadoria. Essa é a opinião de especialistas em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O Pleno do STF permitiu ao trabalhador que se aposentou de forma espontânea, mas continua na atividade (na mesma empresa) ter direito à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculado sobre todo o período antes e posterior à aposentadoria, em caso de demissão.
A medida atinge sete milhões de aposentados em todo o País.
No julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 1.721 e 1.770, o Supremo entendeu como inconstitucionais o primeiro e segundo parágrafos do artigo 453 da Consolidação da Lei Trabalhista (CLT).
O artigo 453 dizia que a aposentadoria encerrava o contrato de trabalho. Pela regra anterior, se o funcionário continuasse na empresa e fosse demitido, só teria direito à multa sobre o período após a aposentadoria. As Adins foram ajuizadas pelos Partidos dosTrabalhadores (PT), Democrático Trabalhista (PDT) e Comunista do Brasil (PCdoB).
Na avaliação do presidente da Unapeb-CE, Milson Oliveira, a posição do STF é positiva. Ele alerta, entretanto, que a medida pode diminuir o interesse das empresas em manter os funcionários que se aposentaram ou contratar pessoas com mais idade. A opinião é compartilhada pelo diretor de Estudos e Pesquisas do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Mardônio Costa, ao lembrar que as empresas estão fugindo de qualquer custo adicional. Na prática, deve aumentar ainda mais o número de aposentados que, para