Estatistica 1
PERDCOMP
(Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e
Declaração de Compensação)
Alberto Gonçalves contato@agmcontadores.com.br Rio de Janeiro - outubro de 2014
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PERDCOMP
(Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação)
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PER/DCOMP - PEDIDO ELETRÔNICO DE RESSARCIMENTO OU RESTITUIÇÃO E
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Instrução Normativa nº 1.300 de 20 de novembro de 2012
Pedido Eletrônico de Ressarcimento
Constitui-se o documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que desejar ser ressarcida de:
a) crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), passível de ressarcimento, desde que seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou se refira a período de apuração relativo ao exercício de 1999 ou posterior e tenha sido apurado há menos de cinco anos, exceção feita aos créditos do IPI ressarcimento de IPI a missões diplomáticas, repartições consulares e representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte), que não podem ser requeridos pelo Programa;
b) crédito da Contribuição para o PIS/PASEP, passível de ressarcimento, desde que seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou tenha sido apurado há menos de cinco anos; e
c) crédito da COFINS, passível de ressarcimento, desde que seu crédito tenha sido reconhecido por decisão judicial transitada em julgado ou tenha sido apurado há menos de cinco anos.
Anotações
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