Estagiários e trainees
1. INTRODUÇÃO
O programa surgiu o estágio, em 1977, com a Lei 6.494. Na época não havia Internet e as oportunidades de emprego eram procuradas nos classificados dos jornais de domingo. Porém, todos os anúncios tinham uma palavra em comum: experiência. Ou seja, o diploma não era o único requisito para ingressar no mercado de trabalho. Daí surgia o impasse: se ninguém der uma primeira chance, como haveria pessoas experientes?
De acordo com a nova Lei de Estágios, nº 11.788, publicada no dia 26 de setembro de 2008, estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Portanto, pode-se exigir do estagiário qualificações, tais como conhecimento de outros idiomas, conteúdo cultural e habilidades diversas, mas nunca prática nas atribuições a serem realizadas.
Segundo o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), Carlos Henrique Mencaci, os estagiários devem aproveitar a oportunidade para aprender, mas também para mostrar comprometimento. Afinal, o estágio se tornou uma vitrine de novos talentos, ou seja, é o lugar certo para se revelar um profissional em potencial.
2. ESTÁGIO
É durante o estágio que o estudante começa a moldar seu caráter como profissional. Com o tempo, o estudante que vê o estágio como alternativa para pagar os livros e pagar suas contas, dá espaço para a criação de um novo ser, com responsabilidade, acima de tudo. Moldar este caráter, no entanto, não é nada fácil.
O estágio, além de ato educativo, tem uma função social para os estagiários, já que ele aprende fazendo na pratica no ambiente real de trabalho, onde desenvolve