Estagiário
Desenvolvido pelo Núcleo de Cálculos Judiciais da Justiça Federal em Porto Alegre-RS
CÁLCULO DO VALOR DA CAUSA, EXCLUSIVO PARA DEFINIÇÃO DA
COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM AÇÕES DE FGTS COM BASE NO INPC x TR
Atenção:
1- As diferenças podem ser apuradas desde março/1991 (Lei 8.177/91, art. 17), ou quaisquer outras datas, como janeiro de 1999
(deixando, nesse caso, os meses anteriores em branco).
2- Esta planillha é específica para contas de FGTS remuneradas com juros de 3% ao ano. Para 6% a.a., selecione guia abaixo.
3- Só os campos em amarelo são passíveis de preenchimento pelo usuário. 4- Para imprimir, use o menu "Arquivo" do Excel.
Versão: 1.0.2
Autor(a):
Fulano de Tal
abril/2014
DADOS HISTÓRICOS
(A)
(B)
(C)
NOVO ENTENDIMENTO
(E)
APURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS
(F=DxE)
(D=B÷C)
(G=F-B)
[H = I(anterior) x E]
[ I=I(anterior)+G+H ]
Novo Valor do
Crédito
Diferença
Devida
Correção
(INPC+3% aa)
Total Corrigido
Juros
Data
Valor Crédito de JAM
Índice JAM
3%
Base Cálculo Valor
Creditado
INPC
3% a.a.
Novo índice
mar/91
0,072638
-
0,202000
0,00246627
0,204964457
-
-
-
-
abr/91
0,087675
-
0,117900
0,00246627
0,120657043
-
-
-
-
mai/91
0,091986
-
0,050100
0,00246627
0,052689830
-
-
-
-
jun/91
0,118048
-
0,066800
0,00246627
0,069431017
-
-
-
-
jul/91
0,103706
-
0,108300
0,00246627
0,111033367
-
-
-
-
ago/91
0,109904
-
0,121400
0,00246627
0,124165675
-
-
-
-
set/91
0,132305
-
0,156200
0,00246627
0,159051501
-
-
-
-
out/91
0,181512
-
0,156200
0,00246627
0,159051501
-
-
-
-
nov/91
0,232112
-
0,210800
0,00246627
0,213786160
-
-
-
-
dez/91
0,302390
-
0,264800