ESTAGIÁRIO
http://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/113024354/apelacao-civel-ac-70053586772-rs
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
O Estado responde objetivamente pelos danos ocasionados pelos seus agentes no exercício da atividade pública, consoante dispõe o artigo37, § 6º, da Constituição Federal:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Alexandre Moraes, na obra Direito Constitucional16, destaca que a responsabilidade objetiva do Estado pressupõe alguns requisitos, dentre eles, “ocorrência do dano, ação ou omissão administrativa, existência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa e ausência de causa excludente da responsabilidade estatal”, pois a força maior e o caso fortuito se configuram em causas liberatórias.
Para o reconhecimento da responsabilidade do Estado devem se fazer presentes alguns elementos indispensáveis: o ilícito, o dano e a íntimarelação de causalidade entre a atividade do agente público, seja no exercício da função, seja atuando em razão dela, e o dano.
Quanto ao fato, é incontroverso que o autor foi agredido pelo agente policial, tanto que sequer há negativa da parte ré no ponto. O apelante limita-se a afirmar que teve de utilizar força física pelo fato de que o autor negou-se a cumprir a ordem policial.
Contudo, tenho que o requerido não comprovou os fatos extintitivos/modificativos do direito do autor. Aliás, no caso concreto, resta evidenciada a desproporcionalidade do ato praticado pelo agente estatal. Ainda que o autor tenha se recusado (destaco, o que não restou comprovado) a desobstruir a rua em que se localizava a viatura, entendo que o método utilizado pelo demandado foi totalmente desproporcional e desarrazoado.
O próprio policial militar, Armi Siqueira