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DOS CURSOS DE LICENCIATURAS DA ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A.
CAPÍTULO I
CARACTERIZAÇÃO E PRINCÍPIOS
Art. 1º. O presente regulamento objetiva orientar o corpo docente e discente no que se refere à realização do Estágio Supervisionado, em conformidade com a legislação e/ou as Diretrizes Curriculares do Curso.
Parágrafo único O Estágio Supervisionado dos Cursos de Licenciatura devem ser cumpridos pelos alunos regularmente matriculados no Curso.
Art. 2º. O Estágio Supervisionado dos cursos de Licenciatura, componente curricular obrigatório, de natureza essencialmente pedagógica e teórico-prática, é ofertado em momentos específicos do curso.
Art. 3º. O Estágio Curricular dos cursos de Licenciatura tem como princípio oportunizar ao estagiário a vivência de situações de ensino-aprendizagem que possibilitem a aplicação dos conhecimentos adquiridos nos cursos, e o desenvolvimento de atitudes e de habilidades imprescindíveis à prática educativa.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS
Art. 4º. O Estágio Curricular dos cursos de Licenciatura tem como objetivos:
a) oferecer oportunidade de vivências que permitam ao graduando aplicar os conhecimentos teóricos em situações de exercício docente;
b) constituir-se em um instrumento de vivências significativas, aprofundamento científico, cultural e de relacionamento humano;
c) contribuir para um maior aprofundamento teórico-prático do graduando no que diz respeito ao planejamento do processo pedagógico, à programação do ensino e de suas atividades, ao do lidar com variáveis que interferem no processo pedagógico e na gestão escolar, bem como colaborar com a descoberta de seu papel social como educador, contribuindo, dessa forma, para o desenvolvimento do aluno, da família e da comunidade;
d) proporcionar situações para o enriquecimento de sua formação e atuação profissional;
e) propiciar momentos para a sistematização dos conhecimentos adquiridos nos cursos e para o confronto