Estado
O estado, é o ente jurídico que vai fornecer uma norma de direito, sendo ela federal, estadual ou municipal. Uma das suas grandes finalidades é que ele nos dá proteção.
A funcionalidade do estado, depende dos seus poderes, que são formados por seus órgãos de estado.
O estado brasileiro, é dividido em 3 poderes: * Executivo: Sua responsabilidade é implementar ou executar as leis, manter as relações do país com outras nações, manter as forças armadas e administrar órgãos públicos. * Legislativo: É constituído por congressos, parlamentos, assembleias e câmaras. Seu objetivo é elaborar normas de direito de abrangência geral. * Judiciário: Possui a capacidade julgar de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais.
A norma vai determinar como o estado deve exercer a política e todas as atuações do estado devem necessariamente seguir a norma.
O estado como uma grande dinâmica, vai estar fundamentado em 3 dinâmicas/doutrinas:
* Sociológica: A funcionalidade dos seus poderes e órgãos estão ligados à sociedade e ao individuo;
O estado existe e deve existir para os interesses da sociedade e indivíduos, que são um dos elementos que constituem o estado. * Jurídica: Apresenta um caráter jurídico, que só vai/deve funcionar de acordo com o que a lei estabelece a lei vai estabelecer limites para o estado e para o agente.
O grande elemento do estado, é sua constituição. * Justificativa: O estado tem uma finalidade de existir.
A finalidade do estado, é atender ao bem comum do indivíduo e da