estado
Dalmo de Abreu Dallari
Professor Titular de Direito do Estado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
I. A Formação do Estado Brasileiro.
0 Estado do Brasil nasceu em 1815, quando a colônia, que na realidade já vinha funcionando desde 1808 como sede do reino português, foi equiparada juridicamente à metrópole, passando à categoria de Reino, unido aos de Portugal e
Algarves. É interessante assinalar que a idéia de livrar o
Brasil da condição de colônia, sem separá-lo de Portugal, partiu de u m francês, o Príncipe de Talleyrand, tendo sido sugerida por ele aos representantes de Portugal no Congresso de Viena, realizado para estabelecer o novo equilíbrio mundial, após a derrota final de Napoleão. Transmitida a sugestão ao governo português, deu origem à carta de lei de 16 de dezembro de
1815, pela qual o Príncipe Regente D. João elevou "o Estado do Brasil à categoria e graduação de reino".
Entretanto, para que se compreenda a formação e a evolução do Estado brasileiro é indispensável ter e m conta as experiências de colonização e governo, anteriormente efetuadas.
É necessário, também, considerar que o ato de 1815 foi apenas u m momento, embora importantíssimo, de u m longo processo, que deveria ainda superar várias etapas até que o Brasil se definisse completamente e se consolidasse como u m verdadeiro
Estado.
A rigor, pode-se dizer que desde o descobrimento, e m 1500, até o ano de 1548 o Brasil foi tratado como simples reserva patrimonial, da qual não se esperava tirar grande proveito.
Por essa razão o governo português entregou a particulares a tarefa de promover a ocupação e a exploração do território, sendo oportuno lembrar que vários desses particulares n e m sequer procuraram tomar posse das terras brasileiras que haviam recebido e m doação. Só b e m mais tarde, depois de conhecida a possibilidade de extrair riquezas do solo e do
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