estado
_______, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado nomeado que ao final assinada, com escritório profissional na _________, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO, no processo crime que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, de acordo com as razões de fato e de direito que passa a expor:
SÍNTESE DA DENÚNCIA
O réu foi denunciado por ter em tese praticado os delitos descritos no artigos 129, § 9° e 147 do Código Penal, por ter segundo a denúncia agredido a pessoa de Suelen de Fátima Felisberto, causando-lhe várias lesões consideradas de natureza leve.
Narra a exordial que em data de 25 de abril de 2010, por volta das 20 horas, na Rua das Assusenas, Bairro Vale das Acácias, na cidade de Pindamonhangaba, o acusado ofendeu a integridade corporal da vítima Suelen de Fátima Felisberto, causando lesões do laudo (fls. 13).
Porém, em que pese o brilho das razões elencadas pelo Doutor Promotor de Justiça, tem-se que a mesma não deverá vingar em seu designio, qual seja, o de obter a condenação do denunciado.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA DENÚNCIA
Analisando-se o artigo 41 do Código de Processo Penal, tem-se os requisitos da denúncia ou queixa:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. (grifei)
Verifica-se da exordial acusatória que a exposição do fato criminoso, bem como as circunstâncias do fato não se encontram corretamente dispostos.
A Inépcia da inicial ocorre quando a denúncia ou queixa não atende ao disposto no art. 41 do CPC, principalmente quando apresenta deficiência na exposição do fato criminoso e todas as suas circunstâncias. Neste sentido: