estado e direito
O Estado é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social. E o Direito é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar. Para o estudo do fenômeno estatal, tanto quanto para a iniciação na ciência jurídica, o primeiro problema a ser enfrentado é o das relações entre Estado e Direito. Ambos representam uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes? No programa da ciência do Estado, este problema não pode passar sem um esclarecimento preliminar. E sendo tão importante quanto complexo, faremos um breve resumo das correntes que disputam entre si a primazia do campo doutrinário. Forneceremos neste trabalho um esquema para compreensão da matéria em suas linhas gerais, servindo como um roteiro para maiores indagações nos domínios da ciência.
Contratualismo
Com a doutrina do Contrato Social se prentendeu afirmar a soberania do povo como poder absoluto indeterminado. Procurou-se fixar as consequências jurídicas e as causas do hipotético contrato, passando-se a averiguar que direitos o povo teria reservado para sí e, em que casos e em que modalidades poderia exercer.
A Doutrina Contratualista iniciou a formulação dos direitos individuais (liberdade x igualdade) tendo em vista conservar no estado de sociedade aqueles direitos que se afirma existência já no estado de natureza.
Concordam os apologistas do Contratualismo HOBBES, LOCKE E ROSSEAU que o contrato dá origem ao Estado.
Para Hobbes o direito é uma criação do Estado - sendo este criado pelo poder soberano, e tudo que é feito por tal poder está autorizado e admitido por cada um do povo.
O Estado é ilimitado não sendo só o ordenador do Direito Positivo, como o próprio criador da Justiça.
Para rosseau, o Estado é um corpo social, em que se concretiza a vontade comum. O Direito é produto de uma divisão da maioria e todo ele se realiza sob a forma da lei.
Locke apresenta o contrato