Estabilidade
Nº Matricula: 14114090203
Estabilidade
Conceito
Estabilidade é a qualidade de estável que mantém o equilíbrio, não varia e permanece no mesmo lugar durante muito tempo. O termo deriva do latim stabilĭtas.
"Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa" (NASCIMENTO, 2005, p.).
A estabilidade e uma decorrência natural em contratos de trato sucessivo. Os sujeitos instauram entre si uma atmosfera de confiança mútua, em que um sabe que pode contar com o cumprimento da obrigação do outro. Não haverá razão aceitável para que uma parte queira encerra o contrato se as condições mantiverem-se as mesma.
Tipos de estabilidade
As categorias de estabilidade:
- Plena: E aquela que não permite a despedida direta por qualquer que seja o motivo. A única hipótese de cessação do contrato de trabalho e a procedência de ação judicial de desconstituição do trabalhador por qualquer motivo, ele terá direito á reintegração ao emprego, a menos que, judicialmente, se verifique que o retorno ao posto é inviável, quando então indenização será arbitrada e paga ao empregado.
- Relativa: É aquela que, além de justa causa, admite outras razões plausíveis para que haja a terminação do contrato de trabalho. Esta outras razões são fatores de ordem econômico-financeira ou técnica. Nesta categoria de estabilidade, continua havendo necessidade de justificação de demissão, sendo nula a despedida arbitrária. A resilição unilateral do contrato por parte em causa de ordem disciplinar (justa causa), técnica, ou econômico-financeira. Caso não haja nenhum desta ordem de razões, o ato de demissão poderá ser anulado, e o empregado podendo ser reintegrado ao emprego, ou indenizado adequadamente. A Convenção nº 158 da OIT remete a escolha entre reintegração ou indenização ao ordenamento de capa país.