ESTABILIDADE direito do trabalho
180 só para empresas publicas. Funcionários públicos ou empresar que aderirem o programa empresa cidadã.
Artigo 10, II, B, Atos Das Disposições Constitucionais Transitorias. ADCT- 5 meses após parto. 4 meses de licença maternidade e depois tem mais um mês que não pode ser dispensada.
Estabilidade no emprego da concepção do nascituro até 5 meses após o parto. Do inicio da gestação, até 5 meses depois do parto o empregador fica impedido de dispensar a empregada. Direito assegurado ao bebê. Permitindo que a mãe tenha um mínimo de estabilidade e segurança.
Direito a intervalo maior a amamentação. Faltar emprego para fazer pré natal, vai se ausentar.
Gestão- Fato jurídico X Comunicação
Sumula 244, I TST a estabilidade não passar a vigorar do momento em que a empregada comunica que está grávida, mas do momento que a empregada está grávida, da concepção. Reintegração-Indenização:
A mulher descobriu que estava grávida depois de alguns meses. Avisou todos primeiro, e depois o empregador. Não pode ser dispensada, exceto por justa causa.
O contrato não foi rompido. E DEPOIS ocorreu o rompimento do contrato.
Sendo assim, tem direito a indenização ou reintegração.
Prioridade- Trabalho (Item II)
A prioridade do legislador é a proteção ao trabalho. Segundo a constituição diz que todo o trabalhador tem direito a uma vida digna que também passa por um trabalho digno e honesto. Proteção do nascituro.
Reintegração: é a prioridade. Se procura o empregador com exame da ultrassonografia. Se ele não fizer isso, cabe ação judicial.
Isso acontece mesmo se ela pedir demissão.
Se for um trabalho que possa trazer prejuízo para o filho, se for incompatível, e dai o juiz percebendo que é incompatível pode converter a reintegração em indenização.