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Quando a conduta é socialmente aceita ou adequada, não deve ser considerada ou equiparada a uma conduta criminosa. Com esse embasamento, o juiz da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Adegmar José Ferreira, absolveu a feirante Priscila Monteiro da Silva do crime de violação de direito autoral, popularmente conhecido por pirataria, enquadrado no artigo 184 do Código Penal.
O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Priscila por entender que a materialidade e autoria do crime estavam satisfatoriamente comprovadas. O magistrado, no entanto, considerou que a comerciante deveria ser absolvida, em atenção ao princípio da adequação social. Para ele, é possível afirmar que não são consideradas crimes as condutas praticadas dentro do limite de ordem social normal da vida, visto que essa é uma prática tolerada pela própria sociedade.
O magistrado ressaltou que basta caminhar pelo centro de Goiânia para se encontrar milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, que não encaram isso como algo criminoso ou mesmo imoral. Adegmar Ferreira ainda ressaltou que o mais absurdo é que camadas mais elevadas da sociedade patrocinam o mesmo crime, diuturnamente, por meio de internet e iphones, nos carros luxuosos que reproduzem mídias baixadas de sites da internet, sem qualquer valor destinado à gravadoras ou produtoras.
Adegmar frisou que as pessoas que buscam sustento no comércio informal, por não conseguirem se encaixar no mercado de trabalho formal, acabam sendo reprimidas pela legislação, como forma de controle social. Além da reação popular de não repudiar essa ação, o magistrado argumentou que alguns artistas reconhecem a 'pirataria' como propaganda de seus trabalhos.
Consta dos autos que no dia 4 de fevereiro de 2010, por volta das 18h40, Priscila vendia 727 CDs e DVDs, de diversos autores, em uma feira do Setor Balneário Meia Ponte, todos reproduzidos com violação de direito autoral. Ao perceber a presença de policiais militares, a