Esquizofrenia
ESTUDOS CULTURAIS
GESTÃO RECURSOS HUMANOS
UNIJORGE EAD
PERIODO: 1 (2012.2)
CURSO: CST DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: ESTUDOS CULTURAIS
GRUPO: ABIMAEL BRITO DE OLIVEIRA, SILVIO DE OLIVEIRA FREAZA, SIZINIO DUARTE COSTA DE MEDEIROS
Criminalização da mentira no currículo
Dentro de um contexto geral a criminalização da mentira no currículo passa a ser além de um simples tema, para um caso de discussão, partindo de vários pontos de vistas dos gestores de RH.
A mentira no currículo não deixa de ser uma falsidade ideológica, como também uma falta de ética profissional. Fazendo com que as empresas hoje percam mais tempo nos processos de seleção e recrutamento. Mas se as empresas conseguirem partir para uma seleção criteriosa, com profissionais treinados, inclusive nas pontas, a mentira é detectada facilmente. E é possível checar as informações com antigos empregadores ou conhecidos. Como já é sábio, existem dois tipos de mentiras possíveis no currículo, a objetiva e a subjetiva. A objetiva é a mais fácil de detectarmos, pois é quando o candidato consegue mentir sobre a experiência profissional e sobre seu grau de instrução. Já a mentira subjetiva é digamos a mais difícil de ser detectada, pois o candidato passa a informação que cuidava de um processo integral, mas na verdade somente era responsável por uma parte. Assim comprometendo aquele setor na qual esta sendo aberta a vaga de trabalho.
Entende-se que na busca de inibir essa pratica e absolver profissionais capacitados, é necessário que os processos seletivos sejam cada vez mais rigorosos e criteriosos. Observando o melhor histórico dos candidatos e entendendo a real motivação no caso de uma possível contratação. Vale ressaltar, que na ausência de informações e a não qualificação curricular, é sem duvida um fator que deve ser levado em consideração no momento da contratação. Cabe o Gestor de Recursos Humanos, analisar e avaliar dos candidatos informações e qualidades