Esquema
CRIMES DE TRÂNSITO EM ESPÉCIE – LEI 9.503/97
CRIME CTB
Art. 302
Homicídio culposo
Art. 303
Lesão corporal culposa Art. 304
Omissão de socorro
PENA
AUMENTO DA PENA
1/3 A ½
Detenção, 2 a 4 I-não possuir PPD ou anos e CNH;
SPOPHDVA
II-praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III-deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem
Detenção,
6 risco pessoal, à vítima meses a 2 anos do acidente;
IV-no exercício de sua e SPOPHDVA profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;
Detenção,
6
meses a 1 ano ou multa
Material Complementar de Legislação de Trânsito
CRIME
CÓDIGO
PENAL
INFRAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 121, §3º
Detenção, 1 a
3 anos
Art. 129, §6º
Detenção,
2 meses a 1 ano
-Condutor envolvido =
Art. 135
Art. 176, I, do
Detenção, 1 a CTB
6 meses ou -Condutor não multa envolvido Art.
177, do CTB
CARACTERÍSTICAS
CRIME DO CTB
-Veículo automotor;
-Culposo (Imprudência, Negligência ou
Imperícia);
-Dolo Eventual é possível (assume o risco)
- CP
-Local – qualquer local
-Prisão em flagrante - caso não preste socorro. -Ação penal – Pública Incondicionada
-Veículo automotor;
-Culposo (Imprudência, Negligência ou
Imperícia);
-Dolo Eventual é possível (assume o risco)
-Local – qualquer local
-Prisão em flagrante - caso não preste socorro; -Auto lesão não é crime;
-Ação penal – Pública Condicionada a
Representação. # Exceção do art. 291 §1º ação pública incondicionada com instauração de Inquérito policial.
-Condutor que não deu causa = art. 304
CTB (único que responde pelo 304);
-Condutor que deu causa = Art. 302 ou
303 do CTB com aumento de pena;
-Condutor não envolvido = art. 135 CP;
-Morte Instantânea = Crime Impossível;
-Ação penal – Pública Incondicionada.
1
Professor Ubirajara Soares
Art. 305
Fugir do local do acidente Art. 306
Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
-Com