ESQUEMA FIXAÇÃO TEORIA GERAL DO PROCESSO
É um conflito ENTRE PRETENSÕES. Os conflitos caracterizam por situações em que uma pessoa, pretendendo para si determinado interesse, não pode obtê-lo. Surge daí a insatisfação que é sempre um fator antissocial. A eliminação dos conflitos ocorrentes na vida em sociedade pode ser verificado por obra de um ou de ambos os sujeitos dos interesses conflitantes ou por ato de um terceiro imparcial. Na primeira hipótese, um dos sujeitos (ou cada um deles) consente no sacrifício total ou parcial do próprio interesse (autocomposição) ou impõe o sacrifício do interesse alheio (autodefesa ou autotutela). Na Segunda hipótese há participação de um terceiro imparcial com que decidirá sobre o conflito, podendo ser na esfera privada (arbitragem) ou estatal (jurisdição).
ESTRUTURA DA LIDE
São requisitos necessários para a existência da lide/conflito:
INDIVIDUAIS
Interesses singularizados. Formam o conflito entre DOIS titulares, ativo e passivo, determinados no processo. è uma reção BILATERAL, onde encontramos A e B com interesses sobre determinado bem.
DOIS SUJEITOS
TRANSINDIVIDUAIS
PRETENSÃO
RESISTIDA
UM OBJETO
PERCEPÇÕES DOS CONFLITOS
São os que extrapolam a esfera individual.
POSITIVA
(FUNCIONAL)
COLETIVO
Quando consegue criar um vínculo jurídico com outro indivíduo, sendo ele IDENTIFICÁVEL na relação processual. Choques de interesses envolvendo indivíduos (ou grupos deles) perfeitamente identificáveis.
NEGATIVA
(DISFUNCIONAL)
DIFUSO
Quando não se consegue identificar o vínculo direto entre as pessoas. Os titulares, muitas vezes, são PESSOAS
INDETERMINADAS.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
LIDE X PROCESSO
A lide é o conflito existente entre as partes. Já o processo é o instrumento adequado para solucionar o conflito existente. INSATISFAÇÃO
PRETENSÃO
RESISTÊNCIA
LIDE / CONFLITO
Denotam um ESTADO DE ESPÍRITO, carcterizado pelo descontentamento causado por situações fáticas contrária
aos