Espécies Exóticas Invasoras no Nordeste Brasileiro
Espécie exótica ou introduzida é aquela que se encontra além de sua área de distribuição natural, enquanto que espécie exótica invasora é definida como uma espécie que, depois de estabelecida, se prolifera sem controle e passa a ser uma ameaça para espécies nativas e o equilíbrio dos ecossistemas, podendo apresentar risco até às pessoas. As espécies exóticas invasoras se adéquam às circunstâncias do ambiente no qual se inserem, possuem grandes vantagens competitivas e são beneficiadas pela ausência de inimigos naturais (predadores), o que faz com que elas se multipliquem e degradem os ecossistemas. Elas concorrem com espécies nativas por recursos como território, água e alimento. Em alguns casos, se alimentam das espécies nativas, o que aumenta ainda mais o seu impacto no meio ambiente.
Tipos de introdução
Em relação aos tipos de introdução de espécies exóticas invasoras, segundo a Convenção sobre Diversidade Biológica, na 6ª Conferência das Partes (CDB COP-6, Decisão VI/23, 2002), as introduções de espécies podem ser voluntárias, quando há alguma intenção de uso da espécie para fins específicos ou involuntária, quando a introdução ocorre acidentalmente, como no caso de pragas agrícolas e vetores de doenças — vírus e bactérias
Contudo, é mais comum haver a introdução de espécies exóticas invasoras através do meio voluntário, muitas vezes mais relacionado à questão econômica.
Um exemplo desse tipo de introdução, que não gerou resultados positivos tanto ao meio ambiente quanto a economia, foi a introdução da espécie Achatina fulica (caracol-gigante-africano) que foi introduzida no Brasil na década de 1980 como um substituto da criação de escargot sem que houvesse qualquer estudo de mercado, verificação de experiências análogas em outros países ou autorização do órgão competente. O resultado é que a comercialização foi um fracasso, levando ao abandono de