Medicina Legal
Conceito
É o capítulo da Medicina Lega que estuda a morte e as consequências jurídicas a ela inerentes.
Assim como não se pode definir a vida, é teoricamente impossível conceituar a morte. Por isso, deveria bastar-nos procurar compreender e aceitar essa única insofismável verdade.
Antes do advento da era da transplantação dos órgãos e tecidos aceitava-se a morte como o cessar total e permanente, num dado instante, das funções vitais. Supera hoje esse conceito o conhecimento de que a morte não é o cessamento puro e simples, num átimo, das funções vitais, mas, sim, toda uma gama de processos que se desencadeiam inexoravelmente durante certo período de tempo, afetando paulatinamente os diferentes órgãos da economia. Baseado nisso criaram-se modernamente dois conceitos distintos de morte: a cerebral,teoricamente indicada pela cessação da atividade elétrica do cérebro, tanto na cortiça quanto nas estruturas mais profundas, pela persistência de um traçado isoelétrico, plano ou nulo, e a circulatória, por parada cardíaca irreversível à massagem do coração e às demais técnicas usualmente utilizadas nessa eventualidade. Qualquer que seja a teoria adotada, vê-se logo quão difícil é estabelecer um critério de morte. Fiquemos, pois, apenas com as razões indiscutíveis de morte: a cessação dos fenômenos vitais, por parada das funções cerebral, respiratória e circulatória, e o surgimento dos fenômenos abióticos, lentos e progressivos, que lesam irreversivelmente os órgãos e tecidos ( p. 462 e 463 ).
Rigidez Cadavérica
A rigidez cadavérica é fenômeno constante no cadáver, originado por uma reação química de acidificação num estado de contratura muscular que desaparece quando se inicia a putrefação. Ou seja, o rigor mortis é explicado pela desidratação muscular que produz a coagulação da miosina associada ao aumento do teor ácido lático nos musculus ( p.468 ).
A rigidez pode manifestar-se tardia ou precocemente. Segundo Nysten – Sommer, ocorre