Esporte
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
SECRETARIA NACIONAL DE
ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO
Palestra:
Ricardo Avellar
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
CONCEITO
Desporto de rendimento: praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.(Art. 4º, inciso III, Dec.
6.180/07)
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
ASPECTOS NORMATIVOS:
Lei 11.438/06
Dec. 6.180/07
Port. 114/08
Art. 2º Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: III – Desporto de
Rendimento
Art. 4º...
Art. 9º
III - desporto de rendimento, praticado segundo regras nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
Os projetos desportivos ou paradesportivos deverão ser enquadrados em apenas uma das manifestações de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.180/2007
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
CONCEITO
ATLETAS PROFISSIONAIS
São atletas que possuem contrato formal de trabalho com a entidade de prática esportiva.
EQUIPES PROFISSIONAIS
São aquelas formadas por atletas profissionais.
LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
CONCEITO
COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS
São as competições que envolvem atletas profissionais e/ou que têm objetivo de obter renda LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
ASPECTOS NORMATIVOS:
Lei 11.438/06, Art. 2º, § 2º, É vedada a utilização dos recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, nos termos da , em qualquer modalidade desportiva. LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
ASPECTOS NORMATIVOS:
Decreto 6.180/07, Art. 5º É vedada a utilização dos