ESPAÇO CONFINADO
Espaço confinado, de maneira geral, é qualquer área não projetada para ocupação humana contínua e que possua meios limitados de entrada e saída. A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e ou tem deficiência/enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem.
Conforme a Nr 33, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; que possua meios limitados de entrada e saída; cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimeto de oxigênio.
Outras definições de Espaço confinado, porém a titulo de conhecimento, por não constar da nossa norma em vigência, segue abaixo:
a) seja grande o suficiente e configurado de forma que o empregado possa entrar e executar um trabalho;
b) possua meios limitados ou restritos para entrada ou saída (por exemplo, tanques atmosféricos, vasos de pressão, torres de processo, reatores, silos, caixas de passagem, tanques de carga e lastro, fornos, entre outros);
c) não seja projetado para a permanência contínua de pessoas.
d) contém, conteve, ou tem o potencial armazenado para desencadear um risco, entre eles, o mais grave, é o risco atmosférico.
Os Riscos Atmosféricos dividem-se em atmosferas tóxicas, inflamáveis, deficiente de O2 e enriquecida de O2.
Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam providos de condições mínimas de segurança e saúde. Nesses espaços só é permitida a entrada após emissão de uma permissão para trabalho por escrito. Deve ser previsto treinamento para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco, conforme norma ABNT NBR 14787. O Ministério do Trabalho e Emprego possui Norma Regulamentadora específica para espaços confinados, a NR 33. Deve existir sinalização (placa de advertência) com informação clara e