esgoto domestico
A Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento (SSE) é responsável pela política de abastecimento de água e saneamento do Estado de São Paulo.5 A Secretaria de Estado do Meio Ambiente é responsável pela política de meio ambiente, incluindo aspectos ambientais de gestão dos recursos hídricos.6
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) é a maior autoridade no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos de São Paulo. É um órgão deliberativo, com participação dos grupos interessados do estado, dos municípios e da sociedade civil. É responsável pela supervisão e regulamentação do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos do Estado. A Secretaria Executiva do CRH é a Comissão Coordenadora do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI). O CRH depende do conhecimento técnico especializado e do apoio administrativo do CORHI, que também coordena a revisão do plano estadual de recursos hídricos a cada quatro anos
A lei 9.433/97 e seus textos regulamentares incorporaram os municípios, juntamente com os usuários e as organizações civis, ao sistema de gestão, assegurando um maior equilíbrio de forças nos comitês e conselhos de recursos hídricos. Entretanto, nenhum texto legal definiu com clareza a relação entre a gestão das águas e o ordenamento do território.
ESTRATÉGIAS PARA A REALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS ÁGUAS NO MUNICÍPIO
Tendo o município instrumentos para a implantação de uma política de uso e ocupação do solo urbano como atribuições constitucionais, e se durante a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, não levarmos em consideração o binômio disponibilidade /demanda hídrica, haverá o surgimento de impactos ambientais negativos, tão comuns atualmente.
Caso as atribuições