Escravidão
Disciplina: Direito Civil
Prof. André Barros
Aula nº 04
MATERIAL DE APOIO - MONITORIA
Índice
I. Anotações de Aula
II. Lousas
(*) Responsabilidade Civil Subjetiva
- subjetiva: 4 elementos – Fato (conduta) + Nexo (causal) – dano + culpa
(*) Responsabilidade Civil Objetiva
- objetiva: 3 elementos – Fato (conduta) + Nexo Causal = Dano
(*) Responsabilidade Subjetiva pela:
1) Teoria da Culpa Simples
2) Teoria da Culpa Presumida
(*) Responsabilidade Objetiva pela:
1) Teoria do Risco
(Continuação da Aula do João Aguirre)
c) Nexo Causal
d) Culpa
(*) Contratos
1) Conceito
2) Princípios
2.1) Princípio da Função Social
2.2) Princípio da Boa-fé Objetiva – Art. 422 do CC/02
OAB INTENSIVO SEMANAL – Direito Civil – André Barros
Material elaborado pelo monitor Pedro Luque
2.2.1) Conceito
2.2.2) Fases: a) Antes da Form. (Negligência Preliminar); b) Durante a execução do contrato; c) Após a extinção do contrato.
Boa-Fé Subjetiva
É interna (Boa intenção)
Estado Psicológico – Firme Crença ou Ignorância
Boa-Fé Objetiva
É externa (boa conduta)
Dever de Bom Comportamento (Princípio
Contratual) - Ex: Dever de lealdade, retidão, ética, confidencialidade. Ex: Posse
2.3) Princípio da Autonomia Privada (autonomia da vontade)
2.4) Princípio da força obrigatória (Pacta Sunt Servanda)
3) Formação dos Contratos
4) Vício Redibitório
- Conceito
- Requisitos: 1) Aquisição onerosa (aquisição for gratuita – não pode reclamar)/ 2) Defeito deve ser oculto (desconhecido do adquirente)/ 3) Defeito – deve ser considerável (aquele que vai afetar consideravelmente o valor do bem ou o uso do mesmo)/ 4) Defeito deve ser anterior/ 5) Defeito X desgaste natural do bem.
- Opções do Adquirente:
1) Abatimento proporcional no $ - Ação Quanti Minoris ou 2) Desfazimento do Negócio + Devolução da
Quantia – Ação Predibitória
5) Extinção dos Contratos
5.1) Normal
5.2) Por fatos anteriores – formação; a) Cláusula de