escolas penais
Escolas Penais
Porto Alegre, 29 de Agosto de 2013
1 - Escola Clássica_______________ 03
2 - Escola Positivista______________ 04
3 - Escola Técnico – jurídica________ 05
4 – Escola Correcionalista__________ 06
5 - Defesa Social_________________ 07
6 – Bibliografia__________________ 08
Escola Clássica
A nomenclatura clássica foi desenvolvida pejorativamente pelos positivistas, em face da divergência de pensamentos sobre os conceitos estruturais do Direito Penal.
Nasceu entre o final do séc. XVIII e a metade do séc. XIX como reação ao totalitarismo do Estado Absolutista, filiando-se ao iluminismo.
Com fundamentos de Beccaria e Francesco Carrara, utilizavam o método racionalista dedutivo e eram, em regra, jusnaturalistas, ou seja, aceitavam que as normas absolutas e naturais prevaleciam sobre o direito posto.
Basicamente, suas notas fundamentais eram ter o crime como um conceito meramente jurídico, o predomínio da concepção do livre-arbítrio e a pena como forma de retribuição pelo crime.
Escola Positivista
Embora a Escola Clássica houvesse conseguido enfrentar com êxito as barbáries do absolutismo, os ambientes político e filosófico, em meados do séc. XIX, revelavam grande preocupação com a luta contra a crescente criminalidade. Surgia a necessidade de estudos biológicos e sociológicos de acordo com as doutrinas evolucionistas de Darwin.
Nasce, então, a Escola Positiva, também denominada Positivismo Criminológico, despontando Cesar Lombroso, Enrico Ferri eRafael Garofalo, os “três mosqueteiros”, com seu método positivo criminológico.
Cesare Lombroso iniciou a fase antropológica, com a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade e a teoria do criminoso nato.
Enrico Ferri empunha a bandeira da fase sociológica, contribuindo com a defesa da tese negativa do livre-arbítrio,