Escola Crítica do Direito
Nosso trabalho trata sobre o tema Escola Critica do Direito com base nos livros, Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico de Antônio Carlos Wolkmer, Teoria Crítica e Resistência em Educação de Herny Giroux, Teoria crítica do direito de Luiz Fernando Coelho e por fim Breves considerações sobre a teoria crítica do Direito de Volpe Filho e Scaim.
Neste tem como objetivo explicar o que seria a escolha de Frankfurt e seus pensadores, as expressões da teoria jurídica crítica e crítica jurídica ou ainda o pensamento crítico são usadas indistintamente. A intenção é buscar outro referencial epistemológico para atender às contradições da modernidade (pobreza, concentração de riqueza, p.ex.). Justifica-se a busca em razão do “esgotamento” e da “crise de legitimidade” na elaboração e aplicação da justiça, que não consegue dar conta das “incisivas contradições sociais” contemporâneas. Pretende também, no que chama de “nível teórico”, “denunciar os mitos e as falácias” da ciência jurídica tradicional.
1 INÍCIO DA ESCOLA E TEORÍA CRÍTICA
1.1 INTRODUÇÃO
Nas palavras de Antonio Carlos Wolkmer:
O comportamento crítico pressupõe uma inter-relação da sociedade com o seu objeto, em que os indivíduos jamais aceitam como naturais os empecilhos que são colocados na sua atividade. O sujeito não procura se conformar com a situação objetiva que lhe é proposta, questionando, avaliando e trabalhando para que o objeto seja transformado. É essa ausência de premissas e a incessante suspeita que caracterize o caráter dialético do homem que é regido pelo pensamento crítico.
1.1 CONCEITO
Os fundamentos do pensamento crítico seguem os ensinamentos teóricos da Escola de Frankfurt, denunciando a exploração e dominação no trabalho próprio do sistema econômico capitalista, que produz e sobrevive da alienação (econômica e psicológica) do sujeito trabalhador e da exclusão das massas.
‘’A partir do legado da Teoria Crítica desenvolvida na