erta
CÍVEL
DO
FORO
CENTRAL
DA
COMARCA
DA
REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, através da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, por seu representante infra-assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 129, inciso III e 225 da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Federais n. 6.938/81 e n.
7.347/85, bem como demais leis estaduais e municipais pertinentes a espécie, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL com pedido de concessão liminar,
em face de ILSE APARECIDA ARTINI – RESTAURANTE - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.341.027.0001-27, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº. 5.164, bairro Barreirinha, CuritibaParaná, CEP 82.220-980, através de seu representante legal.
1
1. FATOS
No dia 22 de novembro de 2012, foi protocolada nesta Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, reclamação a respeito da casa noturna situada no prédio comercial ao lado do Posto de
Gasolina Arabian, com endereço na Avenida Anita Garibaldi, nº. 5.164, bairro
Barreirinha, nesta Capital, localizado em Zona Residencial 2 – ZR-2.
A
reclamação foi feita através do Ofício nº. 091/12 da Ação Integrada de
Fiscalização Urbana – AIFU, pelo qual se encaminhou cópia do protocolo
11.696.845-2 da Secretaria de Segurança Pública, que solicitou à AIFU relatório relacionado a abaixo-assinado que solicitava providências urgentes quanto ao funcionamento da referida casa noturna.
O abaixo-assinado acima mencionado noticia que as atividades desenvolvidas pela casa noturna, além de causar poluição sonora, uma vez que não possui isolamento acústico adequado, tampouco infraestrura para funcionar como danceteria, contribui, indiretamente, com a perturbação de sossego dos moradores do entorno, uma vez que