Erro médico
Interdisciplinariedade entre Medicina e Direito.
A ligação entre o Direito e a Medicina durante muito tempo ficou quase que só restrita aos estudos da Medicina Legal que é bem conhecida e muito divulgada, havendo inclusive farta e excelente literatura brasileira e estrangeira, pelo que entendemos ser tema não muito carente de maiores atenções.
A lacuna que vislumbramos é a concernente à responsabilidade jurídica dos profissionais da medicina que recentemente entrou no noticiário e a moda veio dos Estados Unidos, onde há grandes escritórios de advocacia especializados em processar profissionais e estabelecimentos de saúde, pleiteando indenizações fabulosas, inclusive por alegados danos morais. Há até vários médicos que cursaram faculdade de Direito, para melhor participação de litígios, onde até surgem abusos e exageros que ameaçam a liberdade de orientação terapêutica dos médicos.
Até pouco tempo atrás o relacionamento do facultativo com o paciente era mais pessoal e familiar, mas nas grandes cidades e com as especializações, isso foi se tornando mais impessoal, afastando a antiga confiança. Ainda, estamos vivenciando uma fase de crescimento do exercício da cidadania, bem como dos direitos, o que faz aumentar a quantidade de processos contra os profissionais da saúde.
Medicina e Direito desperta discussões sobre responsabilidade médicas que povoam nossos tribunais demandas sobre insucessos médicos prejulgados por muitos como “erros médicos”.
A definição de “erro médico” encontra-se no Manual de Orientação Ética Disciplinar do Conselho Federal de Medicina:
“a falha do médico no exercício da profissão. È o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem