erro medico
PROCESSO:
fulano, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, na ação que move em face da beltrana, por intermédio de seu advogado, que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, lastreado pelo disposto no artigo 513 e seguintes do CPC,
APELAÇÃO
Requerendo a remessa das anexas razões ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressaltando que o apelante deixa de recolher as custas por ser beneficiário da gratuidade processual.
Termos em que pede deferimento.
Data, dia e ano.
Adv
OAB/SP .......
RAZÕES DE APELAÇÃO.
APELANTE:
APELADA:
PROCESSO:
ORIGEM:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
DOUTOS JULGADORES.
HISTÓRICO PROCESSUAL.
O apelante ofertou demanda em face da apelada, pretendendo que essa fosse condenada em danos morais em virtude desta manter indevidamente, interrompido o fornecimento de energia elétrica mesmo com a conta que gerou o desligamento, a de 04/2004, devidamente paga, sendo restabelecido o fornecimento por força da liminar concedido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A apelada alega em sua defesa, que não restabeleceu o fornecimento de energia, visto que encontrou irregularidades na unidade consumidora, o que não restou por ela comprovado visto que o restabelecimento de energia se deu por força da liminar supramencionada.
Após ser devidamente instruído o feito, sendo feita as provas que se pretendia em audiência, o juízo “a quo ” entendeu que muito embora não houvesse irregularidade constatada na unidade consumidora, a pretensão do apelante não merecia acolhimento.
O entendimento do juízo monocrático tomou por base, o fato que gerou a interrupção do fornecimento foi o atraso no pagamento da conta do mês de abril, no mês de agosto e que o apelante periodicamente efetuava o pagamento das contas em