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“2.1. Para a efetivação da matrícula o CONTRATANTE deverá, após ter sido aprovado no processo seletivo vestibular: a) preencher o Requerimento de Matrícula disponível na página eletrônica da CONTRATADA ou na Secretaria Acadêmica de sua Unidade; b) entregar os documentos indicados no Edital, juntamente com o mencionado Requerimento; c) comprovar a sua regularidade acadêmica; e, d) realizar o pagamento da primeira parcela da semestralidade.
2.1.1.Caso os requisitos acima elencados não sejam integralmente cumpridos, a CONTRATADA poderá indeferir o pedido de matrícula, no prazo de 30 (trinta)dias, contadosda assinatura do respectivo Requerimento.”
Segue abaixo rol dos documentos obrigatórios elencados no Edital de Processo Seletivo Vestibular:
(a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
(b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
(c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
(d) Cédula de Identidade;
(e) CPF/Cadastro de Pessoa Física; e
f) Comprovante de residência atual.
Informamos, por fim, que a não apresentação da referida documentação até o dia 05/11/2012 acarretará na suspensão do acesso do (a) CONTRATANTE no Portal do Aluno, enquanto perdurar a pendência documental perante a CONTRATADA.