Ergonomia
2. Qual a idade de enquadramento do chamado trabalho jovem previsto na NR 17?
Conforme o item 17.2.1.3 da NR 17, trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.
3. Quais as restrições da mulher para o trabalho manual de carga? Segundo o item 17.2.5 da NR 17, quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou sua segurança.
4. Onde se encontram as orientações a serem seguidas no ambiente de trabalho com relação à iluminação? De acordo com o item 17.5.3.3, os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminância estabelecidos na norma ABNT NBR 5413.
5. Quais os cuidados a serem tomados com equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo de forma eventual? Conforme o item 17.4.3.1 da NR 17, quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente, poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho
6. O que é considerado transporte manual de carga para fins de aplicação da NR 17?
Segundo o item 17.2.1.1 da NR 17, transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.