ergonomia
A norma regulamentadora 17 conceitua a relação entre o homem e o ambiente e tem por finalidade padronizar o ambiente de trabalho de forma que seja agradável aos colaboradores de modo em que as condições de trabalhado sejam adaptadas as características físicas e psicológicas dos trabalhadores.
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Esta NR estabelece que é de responsabilidade do empregador realizar a análise ergonômica do ambiente onde o local deve propiciar no mínimo condições de trabalho tendo por base esta norma, onde se deve conhecer todas as atividades e processo de produção da empresa para identificar dificuldades que ameaçam a segurança e conforto dos trabalhadores.
Segundo a norma que aborda basicamente o levantamento ,transporte e descargas de materiais não de ser exigido que um trabalhador faça o transporte manual de cargas se o peso do objeto comprometer a integridade física do individuo
17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Com relação ao conforto para trabalho manual seja ele em pé ou sentado o ambiente deve proporcionar condições de uma boa postura e visualização de acordo com a característica da função que é realizada.
17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis
a) devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento
b)