ergonomia e segurança do trabalho
R: PPRA - Programa de Prevenção de riscos Ambientais. De acordo com o texto da NR 9.3.1.1.;
9.3.1.1 A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.
OBS: Logo, como vimos no texto acima qualquer pessoa que o empregador indicar poderá fazer ou elaborar o programa, nesse tipo de situação o empregador assume a responsabilidade em caso de erro…
43 – Que é PCMSO? R: É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional(PCMSO), ele especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho.
44 – Que é EPI? R: EPI – Equipamento de Proteção Individual.
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
45 – O uso de EPI elimina a insalubridade? O uso de EPI elimina a periculosidade?
R: O artigo 191 da CLT diz o seguinte:
Art. 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
Il - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Portanto o EPI pode eliminar a insalubridade, desde que atenda ao descrito no Art 191 da CLT, como transcrito acima.
46 – O que acontece se a empresa onde trabalho não fornecer EPI’s? R: A empresa pode ser denunciada no Ministério do Trabalho ou no SUS e vir a sofrer multa aplicada por estas instituições. A empresa deve fornecer gratuitamente os