ergonomia no trabalho
De acordo com o relatório, apresentado a empresa METALURGICA FERRO FORTE S/A, segue o meu parecer, a respeito do assunto em destaque, analisando as normas regulamentadoras NR 15,NR 6, NR 5, NR 17 que tratam diretamente do assunto.
A norma regulamentadora fala minuciosamente do assunto em questão, sendo eles riscos que foram encontrados no setor de enfermaria da empresa, como risco físico, químico, ergonômico e acidente que podem trazer futuros danos a saúde do trabalhador e dos pacientes da enfermaria.
O ruído em questão, de acordo com o anexo 1 da NR 15 no quadro de limites de tolerância para ruído continuo ou intermitente, o limite para 8 horas de trabalho e de 85 DB (A), fica como responsabilidade do empregador adequar o setor de manutenção em um local apropriado, que não ofereça risco físico para os demais setores da empresa.
No caso higienização, que e utilizado agentes de limpeza, como o Formaldeído Bronzina que e um composto liquido altamente tóxico, originalmente utilizado como anti-séptico e desinfetante, altamente tóxico, que e considerado cancerígeno pela organização mundial de saúde (OMS).
A embalagem deve conter o rotulo de segurança, bem como os demais rótulos, podendo conter também os demais símbolos, conforme o caso.
Devendo ser manuseado por profissionais qualificados e treinados, com o uso correto dos equipamentos de proteção individual, que objetivam proteger a saúde do trabalhador e minimizar os riscos de acidentes ocupacionais. O uso de EPI é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através da norma regulamentadora (NR)6 anexo 1, bem como o uso de avental, óculos de proteção, luvas, e respiradores de acordo com a periculosidade do produto.
O perigo de acidente em questão fica como atribuição da CIPA ou designado, de acordo com a NR 5 item 5.5 as empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros da CIPA designados, mecanismo de integração com objetivo