era dos direitos

879 palavras 4 páginas
Sobre o Fundamento dos Direitos do Homem
O reconhecimento dos direitos do homem é um sinal positivo. Somente depois da segunda Guerra Mundial esse problema passou da esfera nacional para a internacional entre todos os povos.
São várias perspectivas que se pode abordar para tratar do tema dos direitos do homem a partir da filosofia da historia torna um processo revelador.
A perspectiva da filosofia da historia representa a transposição dessa interpretação finalista da ação de cada individuo para a humanidade em seu conjunto , como se a humanidade fosse um individuo ampliado,ao qual atribuímos as características do individuo reduzido

Bobbio parte do pressuposto (como filósofo e não como jurista) de que direitos humanos são coisas desejáveis, isto é, fins que merecem ser perseguidos, e de que, apesar de seus desejos não foram ainda todos eles reconhecidos.
Estamos convencidos de que ao encontrar o fundamento que justifica tais direitos humanos obteremos amplo reconhecimento universal geral. Contudo, encontrar fundamento absoluto não significa dizer necessariamente que tal reconhecimento deverá ocorrer isto por que, caímos na ilusão de que o fundamento absoluto é irresistível – de tanto acumular e elaborar razões e argumentos – termina por encontrar a razão e o argumento irresistível. O erro do absolutismo foi incorrido, segundo Bobbio, pelo jus naturalista na sua tentativa intragável de colocar determinados direitos acima da possibilidade de qualquer refutação.
O autor estabelece sua crítica em relação ao absolutismo dos direitos dentro da tese de que direitos são proveniente de um homem cuja natureza é circunstancial, histórica e mutável. Aliás, nem precisaríamos desse modo tratar dessa natureza inviolável dos direitos humanos por que a própria natureza das relações humanas é de via labilidade. Em contraposição ao rol de direito humanos irresistíveis levantados pelo jus naturalistas (jus naturalista que vem da hipótese de um estado de natureza com

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