Era dos Direitos
1. A ERA DOS DIREITOS
Bobbio começa por afirmar que as Constituições modernas se baseiam na proteção dos direitos do homem, cuja proteção depende da paz e da democracia. Dessa forma, a paz, os direitos do homem e a democracia formam, conjuntamente, momentos interdependentes, onde um é pressuposto do outro.
2. SOBRE OS FUNDAMENTOS DOS DIREITOS DO HOMEM Neste primeiro capítulo, Bobbio expõe três temas: sentido do fundamento absoluto dos direitos do homem, a possibilidade de um fundamento absoluto e, caso seja este possível, se seria também desejável.3. PRESENTE E FUTURO DOS DIREITOS DO HOMEM
Como visto, o problema atualmente não se encontra em definir ou fundamentar a natureza dos direitos do homem, e sim em saber qual a maneira mais eficaz de defendê-los.
4. A ERA DOS DIREITOS
Bobbio suscita diversas vezes o problema do reconhecimento dos direitos do homem, enfatizando que após a Segunda Guerra Mundial é que esse problema se internacionalizou, passando a abranger todos os povos.
Partindo desses conceitos trazidos por Kant, Bobbio afirma que, do ponto de vista da filosofia da história, a preocupação atual com o fato de os direitos do homem poderem ser interpretado como um “sinal premonitório” do progresso moral da humanidade. 5. DIREITO DO HOMEM E SOCIEDADE O crescimento dos direitos sociais está diretamente relacionado à transformação da sociedade, uma vez que as inovações técnicas e o progresso econômico fazem surgir novas necessidades sociais.
6. A REVOLUÇÃO FRANCESA E OS DIREITOS DO HOMEM
Segundo Kant, a Revolução Francesa representou a primeira vez que houve exercício do direito do povo de decidir seu próprio destino (direito de liberdade em um de seus sentidos), ou seja, “o direito que tem um povo de não ser impedido por outras forças de dar a si mesmo uma Constituição Civil que ele crê boa”
7. A HERANÇA DA GRANDE REVOLUÇÃO
O autor enfatiza o marco histórico representado pela Revolução