Equipamento de proteção individual
O capacete é um Equipamento de Proteção Individual e tem no seu interior uma suspensão, conhecida como carneira. É confeccionado em material rígido e em sua estrutura pode-se acoplar protetor auricular tipo concha, protetores faciais, entre outros.
3. Instruções
3.1. Para acesso a toda a área das Obras no site é necessário que seja feito o uso do capacete.
3.2. Para os funcionários das oficinas de Manutenção Mecânica ou Elétrica, o uso do capacete no interior das oficinas não é obrigatório, porém, qualquer situação ou tarefa no interior destas que coloque em risco a proteção da cabeça, como por exemplo, um serviço realizado no teto da oficina, o uso do capacete se torna obrigatório.
3.3. Para trabalhos em locais elevados, onde haja risco de queda do capacete, deve ser utilizado capacete com carneira dotada de jugular e esta deve estar sendo usada presa sob o queixo para evitar a queda do capacete.
3.4. O capacete tem um prazo de validade de 5 anos para o casco e 03 anos para a suspensão ( carneira ) com ou sem jugular. Depois de expirado este prazo o mesmo deve ser substituído por outro. A data da validade fica marcada na aba frontal do capacete, conforme demonstrado no item 3.5. Dúvidas quanto a data de validade o empregado ou subcontratado deve consultar o SESMT.
3.5. Como exemplo para verificar a data de validade em capacetes MSA,:
Verifique na figura 1, a posição correta do Capacete para efetuar a leitura da data de fabricação.
Nesta figura o datador indica que o Capacete foi fabricado no ano de 2003 na décima terceira semana.
4. Responsabilidades
4.1. Cabe à supervisão das Contratadas, orientar a todos os empregados e subcontratados quanto ao cumprimento desta OSHSMT na íntegra.
4.2. Esta OSHSMT também se aplica a qualquer pessoa (visitantes, fornecedor, etc) que necessite adentrar a área das Obras, cabendo ao responsável pelo acompanhamento dessa(s) pessoa(s) ou responsável pela atividade, orientá-las quanto a