Equipamento de Proteção Individual
Atualmente, no dia-a-dia das empresas, boa parte dos trabalhos são destinados à busca de modos produtivos mais rápidos e eficazes.
Dessa maneira, muitas vezes as questões relacionadas a segurança são menosprezadas ou até ignoradas.
O êxito de uma organização, não depende apenas de possuir melhores máquinas, funcionários bem treinados, tecnologia de ponta e boas instalações, a segurança de todos os empregados é fundamental para a obtenção de maiores índices de qualidade e produtividade, influenciando o sucesso empresarial (SAMPAIO,
1998).
É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EPI de fabricação nacional ou importado
Só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do
Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA como no exemplo abaixo, máscara de pó.
Certificado de Aprovação – CA
Consiste em documento emitido pelo DNSST - Departamento de
Segurança e Saúde do Trabalhador, o qual atesta que o equipamento reúne condições de servir ao fim a que se presta. Além do C.A., o fabricante deverá apresentar o C.R.F. - Certificado de Registro de
Fabricante, e o importador, o C.R.I. - Certificado de Registro de
Importador, ambos também emitidos pelo DNSST.
Validade:
De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada pelo SINMETRO;
Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do
SINMETRO, quando for o caso;
Obrigatoriedade ao uso de EPI
A empresa é obrigada a fornecer aos