epis
O que é EPI
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Segurança dos Profissionais de Saúde
Vacinação
Para diminuir os riscos ao profissional da saúde, as instituições devem oferecer, como medida preventiva, programas periódicos de vacinação contra hepatite B, rubéola, gripe, difteria e tétano, ou dupla adulto (dT).
A Norma Regulamentadora (NR-32), determina que a todo trabalhador dos serviços de saúde deve-se fornecer, gratuitamente, um programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B. A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da saúde. O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo assim nesses casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
Equipamentos de proteção coletiva (EPC)
Os equipamentos de proteção coletiva são aqueles utilizados pela instituição para a proteção de todos os funcionários, pacientes e visitantes, tornando o ambiente de trabalho mais seguro, obedecendo às especificações e recomendações dos Ministérios da Saúde do trabalho. Eis alguns dos EPIs:
-salas baritadas (revestidas com chumbo) para a realização de procedimentos que necessitam de radiações, para diminuir a propagação os raios;
-mesas e cadeiras ergonômicas, desenhadas de modo a não prejudicar a postura do profissional;
-corrimões nas escadas;
- Piso antiderrapante;
- sinalização em áreas de risco;
Sensores, alarmes, hidrantes e extintores de incêndio;
Expurgo com descargas.
Equipamentos de proteção individual (EPI)