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PROFESSOR: ERICK AGUIAR DATA: 16-10-2014
NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 10- SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRECIDADE
Esta norma regulamentadora NR- 10.1.1 Estabelece os requisitos e conduções mínimas objetivando a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Esta NR-10.1.2 se aplica as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo etapas de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e qualquer trabalho realizado nas suas proximidades, observando- se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes, e na falta destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 MEDIDAS DE CONTROLE
Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros adicionais mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar- se ás demais iniciativas da empresa no âmbito da preservação da segurança da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas uni filares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde e NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos.