Contestação
Ref. Processo nº 001.2011.013.056-2
Autora: Otávio da Silva Brito
Réu: Everaldo Francisco de Sousa
EVERALDO FRANCISCO DE SOUSA, brasileiro, divorciado, autônomo – empreendedor individual, RG nº 3.113.864/SSP-PI, CPF nº 394.667.103-97, residente e domiciliado nesta capital, à Rua Manuel Vitor Cordeiro, nº 5.026, Parque Jacinta, CEP.: 64.035-410, vem, por sua advogada, instrumento procuratório anexo, com escritório profissional à Rua Tersandro Paz, nº 2640 - 301, bairro Piçarra, Teresina/PI, onde receberá as notificações e intimações de estilo, perante este douto Juízo, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Ação de Reintegração de Posse Com Pedido de Liminar, processo em epígrafe, proposta por OTÁVIO DA SILVA BRITO, com base nas razões fático-jurídicas adiante expostas:
DOS FATOS
As afirmações constantes na peça vestibular, não espelham a realidade dos fatos, pois, diferente daquilo lá arguido o réu adquiriu através de contrato de compra e venda o lote nº 21 localizado na Rua Manuel Vitor Cordeiro, nº 5.026, Parque Jacinta, CEP.: 64.035-410, nesta capital, pelo valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), na data de 15/02/2005, documento junto.
Ocorre que no final do ano de 2010, o autor dirigiu-se ao lote citado, objeto da presente demanda, arguindo ser possuidor do mesmo, porém não apresentando qualquer documento, momento em que foi interpelado pelo requerente que o informou haver adquirido tal imóvel, contrariamente ao alegado na inicial, nunca houve qualquer resistência ou agressividade, apenas questionamentos acerca da comprovação da posse arguída.
Em verdade Insígne Magistrado, o suplicante residia em residência localizada em frente ao lote em questão, cedida pela irmã do mesmo, e neste ínterim em conjunto com seu genitor, Sr. Francisco Raimundo de Sousa, adquiriu por compra referido lote,