EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
MEMBROS INFERIORES
Docente Mario Marinho
TST 30 N
Angela Furtado
Bruno Pollo
Jose Sérgio Teixeira
Juliana Gomes
Marta Alves
SENAC – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
Curso Técnico de Segurança no Trabalho
Calçado de proteção não é um calçado qualquer.
Trata - se de um Equipamento de Proteção Individual (EPI) que é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) através de Certificado de Aprovação (CA).
A escolha do calçado correto deve ser feita através de uma análise preliminar de riscos.
Conformes NR - 6 Anexo l G G.1 - alíneas a) ao g).
Bota com biqueira de aço
a) Calçado para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; (dedos dos pés)
Utilizado na construção civil NR - 18 Obs. Devido o grande numero de acidentes, como esmagamento dos artelhos; (dedos dos pés) esse tipo de bota está sendo substituída pelo bico de composite que absolve impactos evitando o esmagamento.
Bota com biqueira de PVC
b) Calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica;
Utilizado por eletricistas e todos os profissionais que executam trabalhos com equipamentos energizados.
Obs. Os calçados isolantes nos protegem 100% de choques elétricos, deve ser adotados medidas conforme NR -10.
Botina Térmica
c) Calçado para proteção dos pés contra agentes térmicos com biqueira de aço para proteção contra os materiais pesados, solado em
látex cinza antiderrapante, resistente ao isolamento ao frio.
Calçado de segurança tipo sapato
d) Calçado de proteção para os pés contra agentes abrasivos e escoriantes.
Confeccionado em couro curtidos ao cromo, solado de poliuretano monodensidade, sem bico de aço.
Botina de amarrar sem bico de aço
e) Calçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes.
Aprovado para proteção dos pés onde não haja risco de