Nr12 completinha
38700 palavras
155 páginas
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSPublicação
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
D.O.U.
06/07/78
Atuali zações
Portaria SSST n.º 12, de 06 de junho de 1983
Portaria SSST n.º 13, de 24 de outubro de 1994
Portaria SSST n.º 25, de 28 de janeiro de 1996
Portaria SSST n.º 04, de 28 de janeiro de 1997
Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010
D.O.U.
14/06/83
26/10/94
05/12/96
04/03/97
24/12/10
Princípi os Gerais
12.1. Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípi os fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, i mportação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as ati vidades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela
Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas t écnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.1.1. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desati vação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.2. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.3. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas sempre que houver pessoas com deficiência envol vidas direta ou indiretamente no trabalho
12.4. São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de pri oridade:
a) medidas de proteção coleti va;
b) medidas administrativas ou de