EPI na construção civil
Segundo Brentan (1979), os EPIs são de uso pessoal, destinados a preservar a vida do trabalhador contra uma lesão e devem ser fornecidos gratuitamente. Aos empregados cabe utilizá-los de forma adequada e zelar por sua conservação. A recusa destes em utilizá-los poderá importar em demissão por justa causa. No caso de deterioração dolosa de EPI, o empregador poderá exigir do empregado o ressarcimento do dano.
Sampaio (1998), relata que o equipamento de proteção individual, é todo dispositivo de uso que protege a integridade física do trabalhador no decorrer de suas atividades, com propósito de evitar qualquer tipo de acidente ou doença ocupacional.
Conforme a NR-6 (1998), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados ao risco e o perfeito estados de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho de doenças profissionais e do trabalho.
Fundacentro (1981), relata que os servidores de operários devem receber instruções por parte do Serviço de Segurança daa empresa, através de todos os recursos disponíveis, para despertar e consolidar a sua consciência no que se refere ao uso correto do EPI, pois é ele quem mais deve e pode influir para que o mesmo seja usado adequadamente.
Segundo Ussan (2003), até pouco tempo a imagem do construtor era de um