Epi na construção civil e no futebol americano
2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL De acordo com norma regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria nº 25/2001: “A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção, contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais. Ou enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas e para atender situações de emergência.”
O empregador deve adquirir EPIs adequados aos riscos de cada atividade, exigir seu uso, fornecer aos empregados somente equipamentos aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado, acondicionamento e conservação. Também cabe ao empregador substituir imediatamente, quando o equipamento for danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada. Já o empregado, responsabilizar-se por guardar e conservar o equipamento, comunicar ao empregador qualquer falha ou desgaste que torne o equipamento