Epi - equipamentos de proteção individual
Entre os equipamentos previstos para proteção contra os efeitos da eletricidade, estão o capacete classe B, óculos com proteção contra a radiação de Raios Ultravioleta A (UVA) e Raios Ultravioleta B (UVB), as luvas e mangas isolantes de borracha, os calçados de segurança com solado de borracha isolante e a vestimenta condutiva de segurança (para trabalhos em linha viva) e vestimenta resistente ao arco elétrico.
Outros equipamentos podem ser aplicáveis, dependendo do tipo de atividade a ser desenvolvida, como é o caso de cintos de segurança, luvas de cobertura (a serem usadas sobre a luva de borracha), respiradores (máscaras) para trabalhos em espaços confinados etc.
Os calçados de segurança indicados para uso em serviços com eletricidade têm essa característica registrada no Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho. Caso seja necessário conciliar proteção mecânica (contra quedas de objetos sobre os dedos do pé) e proteção elétrica, é importante escolher opções específicas.
Existem calçados que atendem a essas duas características, isto é, possuem biqueiras de aço e mesmo assim são resistentes à passagem de corrente elétrica. Ainda são poucas as opções no mercado para essa dupla proteção. Portanto, recomenda-se verificar com atenção o que está descrito no CA. Em caso de dúvida, o fabricante (ou até mesmo o laboratório credenciado e responsável pelos ensaios) deve ser consultado.
CA Para a emissão do CA, o MTE exige dos fabricantes ou importadores a apresentação de uma série de documentos, conforme especificado na NR 6, entre os quais os resultados dos ensaios e testes para avaliação da conformidade a determinadas normas técnicas.
A seguir, a título de exemplo, mencionamos as normas técnicas aplicáveis para EPI relacionadas aos riscos da eletricidade, de acordo com a Portaria MTE/SIT no 48/03 e a Portaria MTE/SIT no 108/04:
Calçado de proteção NBR 12594
Capacete de segurança NBR 8221
Luva