EPI Culos
Conceito legal
Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto , de uso individual , utilizado pelo trabalhador , destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho
Obrigatoriedade
Lei 6514 de 22/12/77 altera o Capítulo V do
Título II da CLT , estabelecendo uma série de disposições quanto a segurança e medicina do trabalho. Portaria n.º 3214 / 78 , aprova as Normas
Regulamentadoras - NR do mesmo Capítulo.
Inicia com 28 normas , dentre as quais a NR06 - Equipamentos de Proteção Individual.
Legislação
a)
b)
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados , de forma gratuita , EPI adequado ao risco , em perfeito estado de conservação e funcionamento , nas seguintes circunstâncias:(6.3)
Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
c)
Enquanto as medidas de estiverem sendo implantadas
proteção
d)
Para atender situações de emergência
coletiva
PORQUE USAR ÓCULOS
Porque os acidentes oculares no trabalho têm ocorrido com uma frequência cada vez maior, Sendo necessárias medidas eficazes para prevenir e evitar tais acidentes, que são responsáveis muitas vezes por gerar incapacidade e limitações nos trabalhadores por provocarem cegueira, a visão é o sentido mais importante, e os olhos são extremamente essenciais para o operário e lesões mínimas pode impossibilita-lo para o trabalho temporário ou definitivo.
Obrigações do empregador
Cabe ao empregador:
adquirir o adequado ao risco da atividade;
exigir seu uso
fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente; orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso , guarda e conservação;
substituir imediatamente quando extraviado ou danificado;
responsabilizar-se por sua manutenção e higienização.
Comunicar ao M T E qualquer irregularidade observada. Recibo de entrega
Ao fornecer um EPI , ao empregado deve ser